1. CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER
1.1 A Rent a Car Auto Ramalhense, Lda, com o NIPC 512083274 e sede na Rua Direita do Ramalho, 158-A, S. José, Ponta Delgada, Ilha de São Miguel, Concelho de Ponta Delgada, com o ALVARÁ Nº1/2004 (A/S/C-LP) de ora em diante designada por LOCADORA, aluga veículos automóveis devidamente identificados nas condições particulares do contrato de aluguer de veículo sem condutor, de ora em diante designado por CONTRATO, ao cliente identificado nas condições gerais, de ora em diante designado por CLIENTE, que se regerá pelos seguintes termos e condições gerais:
2. ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AUTOMÓVEL
2.1 Para alugar um veículo, o CLIENTE deve apresentar os seguintes documentos originais aquando do levantamento da viatura: carta de condução nacional ou internacional de veículos automóveis, cartão de cidadão ou passaporte.
2.2 O CLIENTE assume expressamente toda a responsabilidade pelo aluguer do veículo e pela sua condução no território, declarando expressamente que possui todos os documentos necessários, incluindo uma carta de condução internacional, caso a posse de tal carta seja obrigatória nos termos da lei. A não ser que a carta de condução tenha sido emitida por um país da União Europeia, o CLIENTE terá de obter uma Licença Internacional de Condução (PID) ou uma carta de condução internacional para conduzir em Portugal.
2.3 O CLIENTE compromete-se a devolver o veículo, bem como todos os documentos, chaves, acessórios e equipamentos em bom estado (tal como foram recebidos) no local e hora acordados no Contrato de Aluguer.
2.4 Caso se verifique um atraso superior a três horas em relação à hora prevista para a devolução do veículo no Contrato de Aluguer, a LOCADORA tem o direito de informar a Polícia sobre o furto do veículo, com exceção do caso em que o CLIENTE notifique a LOCADORA sobre a sua opção de prolongar o período de aluguer do veículo.
2.5 Em caso de deterioração dos pneus por razões alheias a uma utilização prudente e normal, o CLIENTE obriga-se a substituir de imediato e à sua custa, por pneu com as mesmas características e marca.
2.6 Se a viatura for devolvida descabidamente suja, durante a noite e/ou com mau tempo, impossibilitando a inspeção da viatura, a viatura será inspecionada no prazo máximo de 24 horas, após a LOCADORA ter tido todas as condições para inspecionar a viatura. O CLIENTE responsabiliza-se por todos os prejuízos verificados até à inspecção ocorrer.
2.7 A entrega e a devolução do veículo devem ser efectuadas durante o horário de expediente das estações da LOCADORA. Se a entrega ou devolução for efetuada fora deste horário, será cobrada uma taxa de 15 euros.
2.8 Caso a utilização do veículo viole o Contrato, assiste à LOCADORA o direito de resolver o Contrato, pelo que se torna obrigatório a devolução do veículo pelo CLIENTE no local acordado, sob pena do veículo lhe ser retirado, a expensas deste, nos termos da lei.
2.9 O CLIENTE devolverá o veículo no termo do Contrato ou à data da sua resolução, salvo acordo em contrário, nas instalações da LOCADORA , onde o mesmo foi entregue, dentro das horas de expediente, ou em local por esta indicado, sob pena de se considerar incumprido o Contrato.
2.10 Caso o CLIENTE deseje prolongar e/ou alterar o período de aluguer, embora sujeito à aprovação da LOCADORA , deverá contactar com a mesma, a fim de celebrar novo Contrato.
2.11 Não sendo o veículo devolvido na data acordada, o CLIENTE obriga-se a pagar à LOCADORA , a título de cláusula penal, por cada dia, inteiro ou fração, uma quantia calculada com base no triplo da tarifa diária para o veículo alugado, sujeitando-se ainda a que a LOCADORA , inicie os procedimentos judiciais cíveis e ou criminais necessários à recuperação do veículo e ressarcimento dos prejuízos sofridos, nomeadamente o recurso a procedimento cautelar adequado à restituição do veículo.
2.12 O CLIENTE é responsável por todas as perdas ou danos, incluindo o furto ou roubo do veículo, caso o mesmo não seja devolvido a um funcionário da LOCADORA , excepto no caso de devolução da viatura no parque 1 do Aeroporto de Ponta Delgada.
2.13 A LOCADORA , não assume qualquer responsabilidade por eventuais perdas, roubo, furto ou danos materiais de bens deixados pelo CLIENTE ou qualquer passageiro no veículo automóvel, quer durante o período de aluguer, quer após o seu termo.
3. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMÓVEL
3.1 O CLIENTE deverá zelar pelo veículo automóvel, assegurando nomeadamente que:
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Faça uso normal e prudente do veículo, cumprindo a Lei, em especial o Código da Estrada, assegurando-se que o veículo fique devidamente fechado à chave num local seguro quando não esteja a ser utilizado.
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Seja utilizado o combustível adequado.
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Utilize com diligência qualquer dispositivo de segurança instalado no veículo, a existir.
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Comunicar imediatamente qualquer defeito ou anomalia de funcionamento do veículo.
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Não fumar dentro do veículo, qualquer dano causado por esta ação será cobrado ao CLIENTE.
3.2 O CLIENTE compromete-se a não utilizar e/ou não permitir o uso do veículo automóvel nas seguintes situações:
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Por qualquer pessoa sob influência de álcool, estupefacientes ou qualquer outra substância não permitida por lei e que, direta ou indiretamente, reduza a sua perceção e/ou capacidade de reação.
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Por pessoas com idade inferior a 18 anos e/ou pessoas que não estejam identificadas no contrato ou documento anexo como condutores adicionais.
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Para empurrar, rebocar qualquer outro veículo ou objeto com ou sem rodas, no desrespeito pelas regras de trânsito, das regras legais ou de outros regulamentos.
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Em qualquer tipo de corridas, provas, competições, todo-o-terreno, como veículo de aprendizagem, ou quaisquer outras actividades ilícitas.
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Em estradas sinalizadas como interditas à circulação pública ou com carga superior à carga máxima admitida ou ao número máximo de pessoas indicado no certificado de matrícula do veículo.
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Em zonas inundadas ou para atravessar cursos de água.
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Em estradas não pavimentadas
3.3 Os animais de companhia só podem ser transportados nos veículos de aluguer em caixas de transporte destinadas ao efeito. Esta medida é necessária para manter a segurança e o conforto de todos os passageiros, para proteger os animais de possíveis acidentes e para preservar a limpeza e a integridade do automóvel. O transporte de animais sem caixas de transporte especiais é estritamente proibido. Em caso de incumprimento desta política, o cliente será responsável por todos os danos e custos associados à limpeza e reparação necessárias.
3.4 É vedado ao CLIENTE, relativamente ao veículo, seus documentos, ferramentas, peças e componentes, praticar os seguintes atos: sublocar, emprestar, ceder, vender, onerar ou por qualquer forma dar em garantia, transformar, modificar ou colocar menções publicitárias ou comerciais.
3.5 O CLIENTE é exclusivamente responsável pelas coimas, multas e outras penalizações que os Tribunais e as Autoridades Administrativas fixarem, na sequência de processos contra ordenacionais e penais por infrações ao Código da Estrada, estacionamento, entre outras cometidas com o veículo, durante o período de aluguer.
4. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMÓVEL E COMBUSTÍVEIS
4.1 Caso se aperceba da existência de qualquer problema técnico no veículo, o CLIENTE deve imobilizá-lo imediatamente e contactar a LOCADORA para o contato telefónico de assistência 24 horas por dia, +351 919015778, por forma a conhecer o procedimento a seguir.
4.2 Por regra, em caso de avaria por tempo indeterminado a Auto Ramalhense procede a substituição da viatura, se não houver disponibilidade, a Auto Ramalhense não é forçada a entregar outra viatura nem a tratar de novo aluguer para o CLIENTE. No entanto poderá ser feita a devolução do valor equivalente aos dias não utilizados durante o aluguer.
4.3 As despesas de reboque, devido a má utilização do veículo, serão da responsabilidade do CLIENTE.
4.4 A viatura é entregue com determinada quantidade de combustível e deve ser devolvida com a mesma quantidade, sob pena de lhe ser imputado o custo do combustível em falta ao preço de mercado.
4.5 Em caso de introdução de combustível e/ ou substância de tipo diferente do utilizado pela viatura, o CLIENTE é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados à viatura.
4.6 Em caso de perda da chave do veículo automóvel ou danos irreversíveis da mesma, o CLIENTE obriga-se, expressamente, a pagar entre €250 (duzentos e cinquenta euros) a €500 (quinhentos euros), conforme a marca/modelo do veículo.
5. PREÇOS, PRAZOS E PAGAMENTOS
5.1 O preço de aluguer é determinado pela tarifa em vigor para a marca/modelo do respectivo veículo e pago antecipadamente ou no momento da celebração do contrato de aluguer. O CLIENTE também poderá adquirir extras opcionais cujo valor é apresentado com taxa do IVA incluído legalmente em vigor. Após o CLIENTE selecionar todas as opções que pretende, é apresentado o valor final a pagar.
5.2 Verificando-se o prolongamento do aluguer, o CLIENTE deverá ter sempre consigo as cópias de novo Contrato com a LOCADORA. A viatura não pode circular com contrato expirado, sob pena de pagamento de €250.00 de coima atribuídos ao CLIENTE e ou condutor.
5.3 Não se verificando o prolongamento do aluguer, o Contrato cessa no termo do prazo ainda em vigor, e caso o CLIENTE não entregue imediatamente a viatura, o CLIENTE obriga-se ainda a pagar à LOCADORA além do preço de aluguer:
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As verbas correspondentes à duração efetiva do aluguer.
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As verbas correspondentes aos danos emergentes de acidente a que tiver dado causa, ou em caso de furto ou roubo não cobertos pelo seguro. Se tais danos forem cobertos pelo seguro, apenas até ao montante máximo das respectivas franquias.
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A verba de €70 (setenta euros) mais IVA, em caso de extravio dos documentos do veículo.
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Em caso de necessidade de limpeza extraordinária do veículo, a verba será definida pela LOCADORA.
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As despesas judiciais e extrajudiciais, multas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, decorrentes da violação de qualquer norma legal imputável ao CLIENTE ou ao veículo durante o período de aluguer.
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Sendo a LOCADORA notificada, em consequência de contraordenação ou conduta ilícita praticada pelo CLIENTE, para identificar o mesmo, este obriga-se a pagar a título de despesas administrativas, a verba de €30,00 (trinta euros) pela informação prestada às entidades competentes.
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As despesas e custos incorridos pelo LOCADORA para obter o cumprimento pelo CLIENTE do disposto no Contrato, nomeadamente a cobrança de quantias que sejam devidas por este à LOCADORA , nos termos legalmente previstos.
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O custo da reparação e dos danos a que tiver dado causa, nomeadamente por choque, colisão, capotamento, furto e ou roubo do veículo e a sua imobilização.
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Nos débitos a efetuar serão utilizadas as tarifas em vigor no momento da ocorrência dos factos.
6. SEGUROS
6.1 Incluído na tarifa de aluguer O CLIENTE e/ou o condutor autorizado do veículo usufrui de seguro de automóveis com cobertura Base, que inclui a responsabilidade civil limitada até ao montante máximo de €50.000.000,00, que garante o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros em consequência de um acidente de viação. Inclui também seguro ocupantes, condutor e passageiros.
6.2 O CLIENTE e/ou o condutor é responsável pelo pagamento de todos os danos causados na viatura durante o seu contrato, exceto no caso da responsabilidade ser assumida por terceiros em caso de acidente.
6.3 Como opção O CLIENTE e/ou o condutor autorizado do veículo podem contratar a Cobertura Extra:
6.3.1 Esta cobertura inclui, Roubo, Danos próprios, Acidentes pessoais e danos em faróis em uso normal, sendo que esta exige um pagamento extraordinário.
6.4 Situações que não estão cobertas pela Cobertura Extra:
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Conduzir sob a influência de álcool, drogas ou quaisquer outras substâncias ilícitas.
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Não parar o veículo INSTANTANEAMENTE após um acidente/incidente, causando-lhe danos/avarias adicionais.
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Em caso de acidente, não informar no momento a LOCADORA, a polícia ou outras autoridades competentes
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Utilizou o veículo para fins ilegais, nomeadamente, mas não exclusivamente, contrabando, transporte ilegal de artigos ou mercadorias, roubo, etc.
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Conduzir o veículo com excesso de carga, utilizar o veículo para empurrar ou puxar outros veículos, rebocadores ou outros objectos ou para transportar pessoas acima da capacidade máxima do veículo, contra o certificado de matrícula.
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Conduzir o veículo em estradas não assinaladas no mapa oficial do território, não pavimentadas ou acidentadas (estradas florestais), em estradas fechadas à circulação pública, em zonas industriais ou na travessia de cursos de água, provocando danos/avarias no veículo alugado.
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Utilizar o veículo em concursos, corridas ou provas automobilísticas de que resultaram danos/avarias no veículo alugado.
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Utilizar o veículo de forma inadequada (contrariando os avisos do fabricante) ou destrutiva, razão pela qual causou danos no motor, na caixa de velocidades, nas rodas, nos pneus ou no interior do veículo.
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Em caso de furto do veículo, não entregou à LOCADORA as chaves e os documentos do veículo, o auto de constatação do furto emitido pela Polícia competente e o termo de responsabilidade sobre as circunstâncias em que o mesmo ocorreu.
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Permitir, por sua vontade ou não, a condução do veículo por pessoa não autorizada pela LOCADORA através do Contrato de Aluguer, facto comprovado através de Documentos Oficiais emitidos pelas autoridades competentes posteriormente ao acidente/incidente.
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Abastecer o veículo com outro combustível que não o indicado pelo fabricante (anotado no certificado de matrícula) e assinalado no lado exterior e interior da tampa do depósito, facto que determina a obrigação do CLIENTE incorrer nos custos explicitados na cláusula 4.5.
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Perder as chaves. O cliente será obrigado a pagar a taxa especificada na cláusula 4.6.
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Danos por baixo da viatura, jantes e pneus.
6.5 Em caso de sinistro, mesmo com a entrega de DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel), o CLIENTE é responsável pelo pagamento dos danos causados à viatura até ao montante máximo da franquia em vigor no período do Contrato, exceto se a responsabilidade for assumida por terceiros.
6.6 Apenas o CLIENTE e/ou os condutores autorizados usufruirão dos serviços de redução de franquia. a inobservância desta disposição implica a anulação total das coberturas constantes deste artigo, ficando igualmente nulas as disposições deste artigo em caso de acidente motivado por negligência, embriaguez, uso de estupefaciente, condução em estradas de terra ou não cumprimento por parte do CLIENTE e/ou condutor de todas as condições gerais do aluguer e das normas do Código da Estrada e demais legislação aplicável, sendo igualmente anulada a cobertura de seguro se o CLIENTE não devolver à LOCADORA as chaves da viatura em caso de roubo e/ ou furto.
6.7 O seguro não iliba o CLIENTE do pagamento de danos causados de forma negligente, nas partes superior, inferior e interior do veículo, e pneus, desde que não haja colisão.
6.8 Se o CLIENTE deliberadamente tiver fornecido à LOCADORA informações falsas, designadamente relativas à sua identidade, morada, endereço eletrónico, contacto telefónico ou validade da carta de condução, a LOCADORA reserva-se no direito de repercutir sobre o CLIENTE todos os custos acrescidos incorridos resultantes de tais declarações, sem prejuízo da responsabilidade criminal que ao caso caiba.
6.9 Seguro de Motociclos: O CLIENTE e/ou o condutor autorizado, participam como segurados de uma apólice de seguro que cobre a responsabilidade civil limitada até ao montante máximo de € 50.000.000,00, em conformidade com as leis vigentes no País. Inclui também seguro ocupantes apenas para o passageiro.
6.10 O CLIENTE é responsável pelo pagamento de todos os danos causados nos Motociclos, exceto se a responsabilidade for assumida por terceiros. Com a cobertura EXTRA, caso o dano seja superior ao valor da franquia o CLIENTE terá que o pagar.
7. ACIDENTES
7.1 Em caso de acidente, o CLIENTE obriga-se a adotar os seguintes procedimentos:
7.2 Participar imediatamente à LOCADORA e às autoridades policiais qualquer acidente, furto, roubo e/ou incêndio, mesmo que parcial.
7.3 Não abandonar o local do acidente, furto, roubo e/ou incêndio antes da chegada das autoridades policiais, sob pena de lhe serem imputados os danos decorrentes daqueles na totalidade, não tendo as coberturas decorrentes do serviço de redução de franquia eventualmente contratado, qualquer efeito em caso de incumprimento desta cláusula.
7.4 Mencionar a participação das circunstâncias efetivas em que ocorreu o acidente, a data, a hora, o local, nome e morada das testemunhas, o nome e morada do proprietário e do condutor do terceiro veículo envolvido e a matrícula, marca, companhia de seguros e número de apólice de tal terceiro veículo.
7.5 Obrigando-se a não se declarar em caso algum, responsável ou culpado do acidente junto de terceiro, sob pena de a LOCADORA exercer sobre si direito de regresso.
7.6 Todos os danos resultantes da má utilização do automóvel, bem assim, todas as despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, são da exclusiva responsabilidade do CLIENTE mesmo no caso de subscrição da Cobertura EXTRA, designadamente:
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Em caso de acidente devido a excesso de velocidade.
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Em caso de acidente e/ou condução sob influência de álcool, estupefacientes ou consumo de qualquer outro produto que diminua a capacidade de condução.
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Em caso de infrações ao código de estrada
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Condução em estradas não pavimentadas
7.7 Todas as coberturas só são válidas durante o período acordado no contrato. Fora desse período, o CLIENTE será o único responsável, declinando, desde já, a LOCADORA toda e qualquer responsabilidade por acidentes causados nesta situação.
8. POLÍTICA DE CANCELAMENTO, REEMBOLSO E DEVOLUÇÃO
8.1 O CLIENTE poderá cancelar a sua reserva até 48 horas antes da data da mesma, enviando pedido para o email geral@autoramalhense.pt, indicando o ID da sua reserva.
8.2 A LOCADORA procederá ao reembolso dos valores após o registo do pedido de cancelamento da reserva. O reembolso será feito pela mesma via do pagamento ou por transferência bancária.
8.3 A LOCADORA, após início do contrato, não devolverá os valores pagos, no caso de devolução antecipada da viatura.
8.4 Em caso de avaria da viatura, em que se verifique que o CLIENTE não é culpado, a LOCADORA mediante disponibilidade irá fazer a substituição da viatura. Caso não seja possível, será devolvido o valor restante do tempo de aluguer.
9. DADOS PESSOAIS
9.1 Nos termos do disposto na legislação de proteção de dados pessoais, a LOCADORA , na sua qualidade de responsável pelo tratamento, irá proceder ao tratamento dos dados pessoais do CLIENTE para várias finalidades, nomeadamente, (a) gestão de CLIENTEs. (b) cumprimento de obrigações legais (Decretos-Lei n.º 181/2012 de 6 de Agosto, e, 15/88 de 16 de Janeiro).
9.2 Para esses efeitos da execução do Contrato, o CLIENTE autoriza a LOCADORA , de forma expressa e inequívoca a proceder à respetiva recolha e tratamento das seguintes categorias de dados pessoais: nome. número de telefone e/ou telemóvel. sexo. idade. morada. localidade. país. número de contribuinte. número de cartão de cidadão e data emissão/validade. número de passaporte e data de emissão/validade. número de carta de condução e data de emissão. email e IBAN, para efeitos da sua identificação enquanto CLIENTE e/ou dos condutores dos veículos alugados.
9.3 O CLIENTE autoriza que, no caso de incumprimento do Contrato, a LOCADORA transmita os seus dados pessoais à ARAC (Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor), para inclusão na Base de Dados de CLIENTEs incumpridores, a qual se encontra devidamente autorizada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.
9.4 Para efeitos da celebração do contrato, gestão da relação contratual, nomeadamente, as diligências prévias à formação do contrato e a declaração da vontade negocial efetuadas, bem como a prossecução dos interesses legítimos da LOCADORA , o CLIENTE expressamente autoriza a LOCADORA a efetuar a reprodução física e/ou digital do cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte, assim como da carta de condução, bem como a conservar as respectivas reproduções durante o tempo estritamente necessário às finalidades em questão.
9.5 Os dados pessoais recolhidos serão conservados pela LOCADORA pelo período de tempo estritamente necessário à prossecução da finalidade a que se destinam de acordo com o disposto na Lei n.º67/98, de 26 de Outubro.
9.6 A LOCADORA pode comunicar os dados recolhidos às autoridades policiais e/ou judiciais, em caso de pedido por conta de infrações ao Código da Estrada e por motivos de investigação criminal. e (c) à ARAC para inclusão em base de dados em caso de incumprimento.
9.7 A LOCADORA , enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais, assegura ao CLIENTE o exercício dos direitos previstos na Lei n.º67/98, de 26 de Outubro, nomeadamente, o direito de oposição, retificação e eliminação, o que deverá ser feito através de email geral@autoramalhense.pt ou carta registada para Rua Direita do Ramalho, 158 - A, 9500-180, Ponta Delgada.
9.8 De acordo com o Decreto-Lei n.º181/2012, alínea e) do n.º7 do artigo 9º, a celebração deste Contrato de Aluguer não fica dependente, sob cominação de nulidade, do consentimento do CLIENTE para a utilização, por qualquer forma, em bases de dados de clientes incumpridores e da sua comunicação à ARAC, dos dados pessoais fornecidos no âmbito deste Contrato.
10. FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
10.1 Os casos de força maior devem ser notificados pela Parte afetada à outra Parte no prazo de 3 dias úteis após a ocorrência. São considerados casos de força maior os acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, independentemente da culpa da Parte que os invoca, e que tornam impossível o cumprimento das obrigações dessa Parte, por exemplo: catástrofes naturais, guerras, pandemias, revoluções, embargos, actos de autoridade pública, etc. A prova do caso de força maior é feita através de um certificado de força maior emitido pelas autoridades competentes.
10.2 Se o caso de força maior se prolongar por mais de 20 dias úteis, qualquer das Partes tem o direito de solicitar a rescisão do Contrato sem possibilidade de objeção da outra Parte, renunciando à execução do Contrato. Em qualquer caso, nenhuma das Partes tem o direito de reclamar uma indemnização, mas tem a obrigação de executar todas as suas obrigações até à data em que ocorre o caso de força maior.
10.3 Por "Caso Fortuito" significa uma circunstância que tem origem na área de atividade do CLIENTE ou uma circunstância de origem externa que não tem carácter extraordinário e que pode ser prevista e evitada com o cuidado e a diligência da pessoa mais capaz.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As Partes acordam expressamente para efeitos legais/judiciais, nomeadamente para citações e/ou notificações relacionadas com o Contrato, como seus os domicílios constantes no Contrato.
11.2 Para todos os litígios emergentes do Contrato, fica estipulado o foro da Comarca de Ponta Delgada, com expressa renúncia a qualquer outra, salvo disposição legal processual imperativa em contrário.
11.3 O CLIENTE aceita as Condições Particulares e Gerais deste Contrato, que lhe foram atempadamente explicadas, tendo ficado ciente dos seus direitos e obrigações, que se obriga a observar e respeitar.
11.4 O CLIENTE está informado, de que em caso de litígio pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo. A LOCADORA , não se encontra vinculada por adesão ou imposição legal decorrente de arbitragem necessária, a qualquer entidade de resolução alternativa de litígios de consumo. Mais informação sobre as Entidades disponíveis para a promoção da resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços ao abrigo da Lei n.º 144/2015 de 08 de Setembro, quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na EU, consultar o Portal do Consumidor (https://www.consumidor.gov.pt/) ou ACRA – Associação de Consumidores da Região dos Açores, Rua de São João, 9500-022, Ponta Delgada, Telefone:927394721.
versão 1.0 2025/01/01